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Artigo 2º do Decreto nº 10.304 de 1º de Abril de 2020

1º DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S.A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.304 de 1º de Abril de 2020