Artigo 2º do Decreto nº 10.304 de 1º de Abril de 2020
1º DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S.A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.