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Decreto nº 10.304 de 1º de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

1º DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S.A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 109, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Eletrobras Participações S.A. - Eletropar.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2020