Decreto 10.303 de 1º de Abril de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 9.907, de 9 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4. § 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado. (...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 10.169, de 11 de dezembro de 2019.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.4.2020 - Edição extra - D