JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.301 de 30 de Março de 2020

Altera o Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 5.023, de 23 de março de 200 4, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Medalha da Vitória destina-se a agraciar militares das Forças Armadas, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que tenham: (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.301 de 30 de Março de 2020