Decreto nº 10.300 de 30 de Março de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-B (...) XXVIII - um da Polícia Rodoviária Federal; XXIX - um do Ministério do Meio Ambiente; XXX - um do Ministério do Turismo; XXXI - um da Controladoria-Geral da União; XXXII - um da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020