Decreto nº 10.300 de 30 de Março de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-B (...) XXVIII - um da Polícia Rodoviária Federal; XXIX - um do Ministério do Meio Ambiente; XXX - um do Ministério do Turismo; XXXI - um da Controladoria-Geral da União; XXXII - um da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020