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Artigo 2º do Decreto nº 1.030 de 29 de dezembro de 1993

Regulamenta o art. 7º da Lei Complementar n º 70, de 30 de dezembro de 1991.

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Art. 2º

A Secretaria da Receita Federal fica autorizada a baixar os atos necessários à aplicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 1.030 /1993