Artigo 2º do Decreto nº 1.030 de 29 de dezembro de 1993
Regulamenta o art. 7º da Lei Complementar n º 70, de 30 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Receita Federal fica autorizada a baixar os atos necessários à aplicação deste Decreto.