Artigo 97 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Findos os debates as camaras deliberam; o presidente toma os votos, e nomêa dentre a maioria quem deve lavrar a sentença, devendo esta ser apresentada na mesma ou seguinte sessão.