Artigo 96 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 96
As camaras julgam com tres votos, e decide a maioria. Nos impedimentos, todos os membros do Tribunal se substituem reciprocamente; o presidente da camara póde votar, si nella só ha dous juizes desimpedidos e faltam outros no Tribunal; e um pretor póde ser chamado á substituição em cada camara; mas só vota o juiz que houver assistido á discussão.