Artigo 91 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 91
O juiz da camara civil ou commercial, nos processos que lhe são distribuidos e seus incidentes, profere todos os despachos interlocutorios, com o recurso de aggravo nos casos determinados na lei.