Artigo 90 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Tambem compete ao conselho mandar proceder em sua presença a exame dos pretendentes a officiio de justiça e impôr penas disciplinares aos empregados da secretaria e escrivães.