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Artigo 90 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 90

Tambem compete ao conselho mandar proceder em sua presença a exame dos pretendentes a officiio de justiça e impôr penas disciplinares aos empregados da secretaria e escrivães.

Art. 90 do Decreto 1.030 /1890