JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 88 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 88

O presidente do Tribunal distribue entre todos os juizes, á excepção dos vice-presidentes, os processos criminaes da competencia do Jury, preparados pelos pretores para o despacho de pronuncia.

Art. 88 do Decreto 1.030 /1890