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Artigo 88 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.


Art. 88

O presidente do Tribunal distribue entre todos os juizes, á excepção dos vice-presidentes, os processos criminaes da competencia do Jury, preparados pelos pretores para o despacho de pronuncia.