Artigo 88 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 88
O presidente do Tribunal distribue entre todos os juizes, á excepção dos vice-presidentes, os processos criminaes da competencia do Jury, preparados pelos pretores para o despacho de pronuncia.