Artigo 87 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Cada presidente de camara dirige e regula seus trabalhos e distribue entre os juizes, que a compoem, o serviço preparatorio do processo ou julgamento.