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Artigo 87 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 87

Cada presidente de camara dirige e regula seus trabalhos e distribue entre os juizes, que a compoem, o serviço preparatorio do processo ou julgamento.

Art. 87 do Decreto 1.030 /1890