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Artigo 86 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 86

O presidente do Tribunal exerce nelle a suprema direcção, preside as camaras reunidas, e é tambem o 1º presidente do Jury que, em suas reuniões mensaes, cada um dos outros membros do Tribunal preside successivamente na ordem das substituições.

Art. 86 do Decreto 1.030 /1890