Artigo 86 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O presidente do Tribunal exerce nelle a suprema direcção, preside as camaras reunidas, e é tambem o 1º presidente do Jury que, em suas reuniões mensaes, cada um dos outros membros do Tribunal preside successivamente na ordem das substituições.