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Artigo 85 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 85

O presidente é substituido pelos vice-presidente, e este pelos juizes na ordem da antiguidade, preferindo, entre os que a tenham igual, o mais idoso.

Art. 85 do Decreto 1.030 /1890