Artigo 84 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 84
No mez de dezembro de cada anno se reunem os doze membros do Tribunal e dentre si elegem por maioria de votos o presidente e os dous vice-presidente, que podem ser reeleitos. O presidente escolhe a camara que tem de presidir e designa uma das outras a cada vice-presidente, de accordo com a maioria dos respectivos juizes.