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Artigo 84 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 84

No mez de dezembro de cada anno se reunem os doze membros do Tribunal e dentre si elegem por maioria de votos o presidente e os dous vice-presidente, que podem ser reeleitos. O presidente escolhe a camara que tem de presidir e designa uma das outras a cada vice-presidente, de accordo com a maioria dos respectivos juizes.

Art. 84 do Decreto 1.030 /1890