Artigo 79 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O processo da liquidação dessas dividas, e o executivo competente, desde que forem liquidas, são os estabelecidos para as causas fiscaes da Fazenda Nacional.