Artigo 77 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 77
A Fazenda Municipal goza dos mesmos privilegios concedidos pelas leis á Fazenda Nacional, e são ellas applicaveis ás causas de que trata o artigo antecedente.