Artigo 75 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O réo condemnado póde prestar fiança, pendente o recurso de appellação.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completo O réo condemnado póde prestar fiança, pendente o recurso de appellação.