Artigo 73 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 73
A sentença escripta pelo presidente e assignada por todos os membros da Junta deve ser publicada em audiencia.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
A sentença escripta pelo presidente e assignada por todos os membros da Junta deve ser publicada em audiencia.