Artigo 73 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 73
A sentença escripta pelo presidente e assignada por todos os membros da Junta deve ser publicada em audiencia.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
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