Artigo 69 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 69
As sessões das Juntas são publicas até ao momento da deliberação para a sentença. Si perante ella houver de correr o processo preparatorio, observar-se-ha o disposto no art. 61 em tudo que for applicavel.