Artigo 64 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 64
E' dispensavel a citação das testemunhas, si espontaneamente se apresentarem.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
E' dispensavel a citação das testemunhas, si espontaneamente se apresentarem.