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Artigo 57 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 57

Póde o pretor, com annuencia do ministerio publico, permittir que algum dos vogaes se substitua, durante o mez do seu exercicio, por outro vogal da mesma Pretoria.

Art. 57 do Decreto 1.030 /1890