Artigo 57 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Póde o pretor, com annuencia do ministerio publico, permittir que algum dos vogaes se substitua, durante o mez do seu exercicio, por outro vogal da mesma Pretoria.