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Artigo 56 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.


Art. 56

Em todas as funcções da Junta o presidente é substituido pelos outros pretores, na ordem da proximidade; e os vogaes pelos supplentes, e, na falta destes, pelos outros vogaes, na ordem do sorteio.