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Artigo 53 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 53

Os vogaes servem dous a dous em cada mez, na ordem em que foram sorteados, si em razão de incompatibilidade não for precisa a troca de logares entre os immediatos.

Art. 53 do Decreto 1.030 /1890