Artigo 53 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os vogaes servem dous a dous em cada mez, na ordem em que foram sorteados, si em razão de incompatibilidade não for precisa a troca de logares entre os immediatos.