Artigo 52 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O pretor e os dous vogaes, que constituem a Junta Correccional, devem reunir-se ordinariamente uma vez por semana, em dia determinado.