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Artigo 49 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 49

O pretor exerce a sua jurisdicção e as funcções administrativas que incumbiam ao juiz de paz, em uma das 21 circumscripções, em que está dividido o Districto Federal. Sua alçada é de 1:000$000.

Art. 49 do Decreto 1.030 /1890