Artigo 49 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O pretor exerce a sua jurisdicção e as funcções administrativas que incumbiam ao juiz de paz, em uma das 21 circumscripções, em que está dividido o Districto Federal. Sua alçada é de 1:000$000.