Artigo 43 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Podem obter dispensa: 1º Os que no anno anterior tiverem effectivamente servido durante uma reunião mensal do Jury, ou quatro sessões da Junta Correccional; 2º Os medicos em exercicio da profissão até tres em cada pretoria, preferindo os de mais antiga residencia; 3º O pharmaceutico que não tiver ajudante; 4º Os professores particulares de ensino primario; 5º Os maiores de 60 annos.