Artigo 40 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os juizes de facto e vogaes são qualificados conjunctamente dentre os cidadãos de 21 a 65 annos de idade, que souberem ler e escrever, e tiverem as qualidades de eleitor.