Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.


Art. 4º

Toda jurisdicção emana da soberania popular. O exercicio da justiça ecclesiastica em materia secular, inclusive na de casamentos e esponsaes, não tem sancção civil.