Artigo 32 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 32
Precede á posse a publica e solemne promessa de bem e fielmente cumprir o dever.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Precede á posse a publica e solemne promessa de bem e fielmente cumprir o dever.