JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Estas disposições não prejudicam os actuaes empregados que tiverem titulo vitalicio ou mereçam preferencia pelos seus bons serviços.

Art. 30 do Decreto 1.030 /1890