Artigo 29 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os funccionarios que esta lei não declara vitalicios, nem são nomeados por tempo determinado, teem direito a ser conservados emquanto bem servirem.