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Artigo 29 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 29

Os funccionarios que esta lei não declara vitalicios, nem são nomeados por tempo determinado, teem direito a ser conservados emquanto bem servirem.

Art. 29 do Decreto 1.030 /1890