JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Os porteiros dos Tribunaes, os dos auditorios e officiaes de justiça são nomeados pelos presidentes dos Tribunaes e juizes perante quem servem.

Art. 28 do Decreto 1.030 /1890