Artigo 28 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os porteiros dos Tribunaes, os dos auditorios e officiaes de justiça são nomeados pelos presidentes dos Tribunaes e juizes perante quem servem.