Artigo 27 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os escrivães são nomeados pelo presidente da Côrte de Appellação, sobre proposta das camaras, dos Tribunaes e juizes perante quem servem, dentre os cidadãos que houverem obtido titulo de habilitação.