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Artigo 27 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.


Art. 27

Os escrivães são nomeados pelo presidente da Côrte de Appellação, sobre proposta das camaras, dos Tribunaes e juizes perante quem servem, dentre os cidadãos que houverem obtido titulo de habilitação.