Artigo 26 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os secretarios são nomeados pelo Ministro da Justiça, sobre proposta do presidente da Côrte ou Tribunal, que nomea, todos os outros empregados da respectiva secretaria, dentre os cidadãos brazileiros com a precisa capacidade.