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Artigo 26 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 26

Os secretarios são nomeados pelo Ministro da Justiça, sobre proposta do presidente da Côrte ou Tribunal, que nomea, todos os outros empregados da respectiva secretaria, dentre os cidadãos brazileiros com a precisa capacidade.

Art. 26 do Decreto 1.030 /1890