Artigo 25 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os adjuntos dos promotores são nomeados pelo procurador geral do districto, com approvação do Ministro da Justiça, preferindo os que tiverem titulo de exame.