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Artigo 225 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.


Art. 225

A justiça constituida no Archipelago de Fernando de Noronha passará a pertencer ao Estado de Pernambuco, continuando, entretanto, a serem pagos os respectivos funccionarios pelos cofres geraes até á organização definitiva do mesmo Estado.