Artigo 225 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 225
A justiça constituida no Archipelago de Fernando de Noronha passará a pertencer ao Estado de Pernambuco, continuando, entretanto, a serem pagos os respectivos funccionarios pelos cofres geraes até á organização definitiva do mesmo Estado.