JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 223 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 223

Os novos Tribunaes e juizes federaes, e os da justiça local do Districto Federal, não se installarão antes de approvada a Constituição pelo Congresso Nacional.

Art. 223 do Decreto 1.030 /1890