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Artigo 222 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.


Art. 222

A denominação, tratamento honorifico e distinctivos dos membros do Supremo Tribunal Federal serão os mesmos dos actuaes ministros do Supremo Tribunal de Justiça, observado o disposto no decreto n. 25 de 30 de novembro de 1889 que continúa a ser applicavel aos juizes do districto federal, assim como o tratamento de que gozam e as insignias de que devem usar nos actos publicos.