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Artigo 219 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 219

E' abolido o recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, creado pela lei de 18 de setembro de 1828, que ficará extincto desde a installação do Supremo Tribunal Federal.

Art. 219 do Decreto 1.030 /1890