Artigo 219 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 219
E' abolido o recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, creado pela lei de 18 de setembro de 1828, que ficará extincto desde a installação do Supremo Tribunal Federal.