Artigo 215 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 215
O distribuidor geral que actualmente serve continuará a funccionar na distribuição aos tabelliães e escrivães dos tribunaes.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
O distribuidor geral que actualmente serve continuará a funccionar na distribuição aos tabelliães e escrivães dos tribunaes.