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Artigo 214 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 214

Os pretores nas propostas de nomeação dos seus escrivães attenderão ao merecimento dos que ora servem nos juizos de paz.

Art. 214 do Decreto 1.030 /1890