Artigo 210 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 210
Com a execução desta lei cessam no districto todas as jurisdicções e empregos de ordem judiciaria, ou do ministerio publico, não mantidos por ella, ou pelas leis federaes.