JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Só póde ser nomeado juiz dos feitos da Fazenda Municipal o cidadão brazileiro que tiver as qualidades exigidas para membro do Tribunal civil e criminal. E' magistrado vitalicio.

Art. 21 do Decreto 1.030 /1890