Artigo 209 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 209
Até se proceder á qualificação dos jurados e vogaes em conformidade desta lei, subsistirá a actual dos jurados para todos os effeitos nella determinados.