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Artigo 208 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 208

Emquanto não parecer conveniente organizar todas as Pretorias, se póde annexar o territorio das mais proximas, até ao numero de tres, ás que forem constituidas.

Art. 208 do Decreto 1.030 /1890