Artigo 208 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 208
Emquanto não parecer conveniente organizar todas as Pretorias, se póde annexar o territorio das mais proximas, até ao numero de tres, ás que forem constituidas.