Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 206 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.


Art. 206

Esta lei entra em plena execução no mesmo dia em que começa a obrigatoriedade do codigo penal. A organização, porém, póde ser feita desde já, e por decreto immediatamente ordenada a execução na parte não dependente do mesmo codigo.