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Artigo 196 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 196

O porteiro do Jury, os de auditorio e officiaes de justiça exercem as funcções que lhes incumbe a legislação vigente.

Art. 196 do Decreto 1.030 /1890