Artigo 195 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 195
Das suspeições dos escrivães conhecem os presidentes das camaras e juizes perante quem servem.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Das suspeições dos escrivães conhecem os presidentes das camaras e juizes perante quem servem.