Artigo 195 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 195
Das suspeições dos escrivães conhecem os presidentes das camaras e juizes perante quem servem.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
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