Art. 192
São deveres communs a todos os escrivães: 1. Ter os seus cartorios junto aos Tribunaes e ao Pretorio em que servem, e a elles comparecer em todos os dias uteis; 2. Estar presentes á hora marcada nas audiencias; 3. Desempenhar as suas funcções em todos os feitos da competencia do juiz ou Tribunal a que pertencem; 4. Observar sempre o seu regimento no exercicio dos actos do officio; 5. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os autos e papeis que lhes tocarem por distribuição, ou que em razão de seu officio lhes forem entregues pelas partes; 6. Tomar nota da entrada, movimento e estado dos autos e papeis em livros especiaes de registro, e organizar indices por ordem da distribuição ou numeração e pela ordem alphabetica dos nomes das partes; 7. Conservar os cartorios regularmente arrumados e com asseio, dividindo os autos e papeis em classes, e organizando cada uma destas pela ordem chronologica das datas de entrada ou distribuição; 8. Promover o pagamento das custas e emolumentos a que se refere o art. 198, em estampilhas ou por meio de guia á Recebedoria; 9. Fazer á sua custa as diligencias que se mandarem renovar por erro ou culpa sua, sem embargo das outras penas em que por isso tenham incorrido; 10. Prestar ás partes interessadas, quando solicitarem, informações verbaes ácerca do estado e andamento dos feitos e passar-lhes as certidões que requererem, salvo sobre assumpto em segredo de justiça; 11. Fazer as contas das custas e submettel-as á approvação e rubrica do juiz; contar os salarios, que receber, na fórma determinada no art. 201 do regulamento de 2 de setembro de 1874.
Anexo
Texto
Pretorias
CLASSIFICAÇÃO
CIRCUMSCRIPÇÃO
Urbanas e suburbanas:
A mesma das seguintes freguezias:
Urbanas:
1ª -
Pretoria ................................................................................
Candelaria.
2ª -
» .................................................................................
Santa Rita.
3ª -
» .................................................................................
Sacramento.
4ª -
» .................................................................................
S. José.
5ª -
» .................................................................................
Santo Antonio.
6ª -
» .................................................................................
Gloria.
7ª -
» .................................................................................
Lagôa.
8ª -
» .................................................................................
Gávea.
9ª -
» .................................................................................
Sant'Anna.
10ª -
» .................................................................................
Espirito Santo.
11ª -
» .................................................................................
S. Christovão.
12ª -
» .................................................................................
Engenho Velho.
13ª -
» .................................................................................
Engenho Novo.
14ª -
» .................................................................................
Inhaúma.
Suburbanas:
15ª -
» .................................................................................
Irajá.
16ª -
» .................................................................................
Governador.
17ª -
» .................................................................................
Paquetá.
18ª -
» .................................................................................
Jacarepaguá.
19ª -
» .................................................................................
Guaratiba.
20ª -
» .................................................................................
Santa Cruz.
21ª -
» .................................................................................
Campo Grande.
Tabella dos vencimentos dos juizes, dos funccionarios do ministerio publico e empregados dos Tribunaes do Districto Federal
CARGOS
Ordenado
Gratificação
Total
Orçamento geral
Tribunal
1
presidente ........................
8:000$000
6:000$000
14:000$000
1
vice-presidente .................
8:000$000
5:000$000
13:000$000
10
juizes a .............................
8:000$000
4:000$000
120:000$000
Ao que servir no conselho
.................
1:000$000
1:000$000
Côrte de Appellação..
1
procurador geral do districtoe............................
8:000$000
4:000$000
12:000$000
Secretaria
1
secretario ......................
4:000$000
2:000$000
6:000$000
2
amanuenses a ...............
1:600$000
800$000
4:800$000
1
porteiro ..........................
1:200$000
600$000
1:800$000
2
continuos a ....................
800$000
400$000
2:400$000
175:000$000
Tribunal civil e criminal......................
Tribunal
1
presidente ........................
7:000$000
5:000$000
12:000$000
2
vice-presidentes a ............
7:000$000
4:000$000
22:000$000
9
juizes a .............................
7:000$000
3:000$000
90:000$000
1
sub-procurador .................
7:000$000
3:000$000
10:000$000
1
promotor publico ..............
3:200$000
1:600$000
4:800$000
Secretaria
1
secretario .........................
3:200$000
1:600$000
4:800$000
2
amanuenses a .................
1:200$000
600$000
3:600$000
1
porteiro .............................
1:000$000
500$000
1:500$000
2
continuos a .......................
600$000
400$000
2:000$000
150:700$000
Jury ...........................
2
promotores publicos a ......
3:200$000
1:600$000
9:600$000
2
escrivães a .......................
2:400$000
1:200$000
7:200$000
1
porteiro .............................
800$000
400$000
1:200$000
18:000$000
Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal ....
1
juiz ....................................
7:000$000
3:000$000
10:000$000
10:000$000
Pretorias ....................
21
pretores a .........................
3:200$000
1:600$000
100:800$000
117:600$000
7
adjuntos dos promotores a........................................
1:600$000
800$000
16:800$000
117:600$000
Somma geral ........
...................
...................
......................
471:300$000